| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 1680
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| Ano | 1991 |
| Data | 03/26/91 |
| Artigos | 29 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do
Município, fixa a remuneração no Serviço Público Municipal, estabelece a
estrutura básica da administração pública, e dá outras providências |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 15 Ano: 2006
Nº Novo: 0020896-55.2006.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade do
art. 29 da Lei Municipal nº 1680/91. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. MARCUS FAVER
Representação por inconstitucionalidade. Art 29 da lei nº1680 de 26/03/1991 do Município do Rio de Janeiro. Disposição sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional. Competência privativa do Chefe do Executivo para legislar sobre serviços públicos. Reserva da administração. Infração ao princípio constitucional da separação e equilíbrio dos poderes. Arts 7º e 112º §1°, II, b, da Carta Estadual. |
| Status Lei | |
| Transitado em Julgado | Sim |