Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1361/1988 Data da Lei 12/19/1988


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LEI Nº 1.361, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento do Município para o exercício de 1989 estima a Receita em Cz$ 2.309.389.271.600.00 (dois trilhões, trezentos e nove bilhões, trezentos e oitenta e nove milhões, duzentos e setenta e um mil e seiscentos cruzados) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
Em Cz$ 1.00
1.1 RECEITAS CORRENTES
1.943.636.295.600
Receita Tributária
1.134.829.668.800
Receita Patrimonial
25.903.335.200
Receita Industrial
364.884.600
Transferências Correntes
653.555.269.200
Outras Receitas Correntes
128.983.137.800
1.2 RECEITA DE CAPITAL
301.347.342.000
Operações de Crédito
300.451.756.000
Alienação de Bens
463.422.000
Transferência de Capital
432.164.000
TOTAL
2.244.983.637.600

2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES
(exclusive Transferência do Tesouro) 64.405.634.000

Parágrafo Único - Os valores unitário das diversas fontes das Receitas Correntes, detalhadas no Anexo I, deverão ser corrigidos por multiplicação pelo índice 3,4 (três vírgula quatro).

Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição:



1. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(Anexo II)
A. DESPESAS POR FUNÇÕES
Em Cz$ 1.00
01. Legislativa
67.958.922.200
02. Judiciária
20.190.424.800
03. Administração e Planejamento
299.040.931.800
08. Educação e Cultura
545.030.558.800
09. Energia e Recursos Minerais
194.667.200
10. Habitação e Urbanismo
580.086.548.600
11. Indústria, Comércio e Serviços
23.241.251.800
13. Saúde e Saneamento
281.759.153.000
15. Assistência e Previdência
283.170.804.800
16. Transporte
65.139.934.600
99. Reserva de Contingência
79.170.440.000
Total das Despesas por Funções
2.244.983.637.600
B. DESPESAS POR PODERES
PODER LEGISLATIVO
20. Câmara Municipal
60.532.838.600
21. Tribunal de Contas
7.418.481.200
PODER EXECUTIVO
10. Secretaria Municipal de Governo
11.998.511.200
11. Gabinete do Prefeito
30.487.740.400
12. Secretaria Municipal de Planejamento
31.614.421.800
13. Secretaria Municipal de Administração
248.669.857.800
14. Secretaria Municipal de Fazenda
188.333.545.400
15. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
697.094.855.600
16. Secretaria Municipal de Educação
485.777.684.600
17. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
77.478.635.000
18. Secretaria Municipal de Saúde
219.559.150.200
22. Procuradoria Geral do Município
20.179.377.400
23. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
40.796.810.600
24. Secretaria Municipal de Cultura
20.518.542.200
25. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
8.760.505.000
26. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
6.419.878.400
28. Gabinete do Vice - Prefeito
52.356.200
29. Secretaria Municipal de Transporte
10.120.006.000
31. Reserva de Contingência
79.170.440.000
2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA À
TOTAL DE DESPESA POR PODERES
2.244.938.637.600
CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS
64.405.634.000
TOTAL GERAL
2.309.389.271.600

Parágrafo Único - Os valores dos diversos elementos e títulos das despesas da Administração Direta, detalhadas no Anexo II, deverão ser multiplicados pelo índice 2,6 (dois vírgula seis).

Art. 4º - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração indireta, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado, respeitadas as demais prescrições constitucionais:

I - a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei;

II - a transferir, até o limite estabelecido no item I deste artigo, recursos orçamentários para suprir necessidades ou cobrir déficit de Órgãos da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público Municipal;

III - a transpor, até o limite estabelecido no item I deste artigo, recursos de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro;

IV - a incorporar ao Orçamento, por meio de créditos suplementares, os valores que excedam as previsões constantes desta Lei, em decorrência do aumento inflacionário verificado durante o exercício financeiro;

V - a realizar operações de crédito desde que não excedam o montante das Despesas de Capital previstas nesta Lei;

VI - a abrir créditos suplementares para atender insuficiências de Pessoal e Encargos Sociais, mediante utilização de dotações consignadas na Reserva de Contingência.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para promover a redistribuição de saldos de dotações consignadas a unidades orçamentárias e aos respectivos programas de trabalho, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismos na Administração Direta ou Indireta ou de Fundação instituída pelo Poder Público Municipal, nos casos em que é dispensada a aprovação do Poder Legislativo.

Art. 7º - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da Receita com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicados à matéria.

Art. 8º - Dentro de 120 (cento e vinte) dias contados da posse do novo Prefeito, O Poder Executivo encaminhará à Câmara projeto de revisão desta Lei, o qual consignará dotações para as seguintes despesas:

Código 08421881.042 - Equipamentos de unidades escolares;

Código 15070211.249 - Projetos de autoconstrução em comunidades de baixa renda a cargo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - Fundo Rio;

Código 15070211.256 - Projetos de construção, reforma e ampliação de unidade social em áreas de baixa renda a cargo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - Fundo Rio.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2405-A/88 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/28/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1361/88 em 19/12/1988
Tempo de tramitação: 80 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/12/1988 pág. 1 a 3
Publicado no DCM em 28/12/1988 pág. 2/3
Publicado no D.O.RIO em 09/03/1989 pág. SUPL

Forma de Vigência Sancionada




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