Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1046/1987 Data da Lei 08/31/1987


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LEI Nº 1.046, DE 31 DE AGOSTO DE 1987.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto à FINEP–FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS, - até o valor de 402.537,59 (quatrocentos e dois mil, quinhentos e trinta e sete vírgula cinqüenta e nove) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), que equivalem a Cz$ 124.999.997,82 (cento e vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete cruzados e oitenta e dois centavos) em junho do corrente ano, a serem aplicados em pesquisas tecnológicas na Fábrica Municipal de Pré-Moldados de Argamassa Armada pela Companhia Municipal de Conservação e Obras Públicas – RIOCOP.

§ 1º - Os recursos oriundos do contrato referido serão aplicados exclusivamente em pesquisa e desenvolvimento de tecnológicas para os programas de saneamento, habitação e educação do Município.

§ 2º - Firmado o contrato, o Poder Executivo dele notificará a Câmara, enviando-lhe cópia autenticada, a qual será incorporada às peças desta Lei.

§ 3º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas das transferências originárias do fundo de Participação dos Municípios (I.C.M.),durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei. (Parágrafo 3º acrescentado pela Lei nº 1.134, de 14 de dezembro de 1987.)


Art. 2º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual, nos exercícios em que vencerem as prestações respectivas, dotações para amortizar o financiamento ora autorizado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1798-A/87 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/01/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO D.O RIO EM 02/09/1987.
PUBLICADO NO DCM de 01/09/1987.
ERRATA: PUBLICADO NO DO RIO EM 03/09/1987

Forma de Vigência Sancionada




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18361991Em VigorAutoriza o Poder Executivo a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal-CEF, a oferecer garantias e dá providências correlatas
15761990Em VigorAutoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos junto à união, destinados a financiar ou refinanciar débitos relativos às suas dívidas externas e internas, bem como a prestar as respectivas garantias.
13431988Em Vigor
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos internos, junto a bancos oficiais ou privados, no limite que menciona e dá outras providências.
11411987Em VigorAutoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo interno e dá outras providências.
10461987Em VigorAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Finep–Financiadora de estudos e projetos, e dá outras providências.
2851981Em VigorAutoriza a emissão e lançamento de Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (ORTM-RJ) e dá outras providências.
2161981Em VigorAutoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito em moeda nacional ou estrangeira, a fim de permitir a participação acionária do Município no capital social da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.
1591980Em VigorAutoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito em moeda nacional ou estrangeira a fim de permitir a participação acionária do Município no Capital Social da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro-METRÔ.
1071979Em VigorAutoriza o Poder Executivo a realizar Operações de Crédito em moeda nacional ou estrangeira para aplicação nos projetos prioritários para o desenvolvimento econômico social do Município do Rio de Janeiro, relacionados em anexo.



   
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