Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 2/1994 Data da promulgação 06/14/1994
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 1994, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 14 DE JUNHO DE 1994.

Art. 1º - O § 1º do artigo 53 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:

"Art. 53 - ...........................................................................................................................

§ 1º - O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição."

Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1994.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente



FRANCISCO DURAN BORJAS WILSON LEITE PASSOS

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

ADILSON PIRES IVANIR DE MELLO

1º Secretário 2º Secretário


Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº Proj. Emenda à Lei Orgânica 19/94
Autoria Comissão de Justiça e Redação
Mensagem nº
Data de publicação DCM 06/15/1994 Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 15/06/1994 pág. 1 * - PROMULGADO
Publicado no DCM em 16/06/1994 pág. 1 - REPUBLICAÇÃO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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