Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 9/2001 Data da promulgação 03/27/2001
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2-A, de 2001, oriunda da Mensagem nº 23/2001, de autoria do Poder Executivo , promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 9, DE 27 DE MARÇO DE 2001.

Art. 1º - O art. 463 da Lei Orgânica do Município fica acrescido do parágrafo seguinte:
“Art. 463 – (......)
(...............................................................................................)
§ 7º - Fica afastada a vedação do inciso II do § 5º, caso venha o Município a sediar eventos esportivos de caráter internacional, reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, ficando a afixação de engenhos publicitários na orla marítima autorizada apenas durante o período de realização de tais eventos e na sua área e no seu entorno, na forma da lei”. (AC)

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

LILIAM SÁ ELIANA RIBEIRO
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

IVAN MOREIRA LUIZ CARLOS RAMOS
1º Secretário 2º Secretário

Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº Proj. Emenda à Lei Orgânica 2-A/2001
Autoria Poder Executivo
Mensagem nº
Data de publicação DCM 03/28/2001 Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 28/03/2001 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 02/04/2001 pág. 2 - REP. DA EMENDA À LEI ORGÂNICA
Publicado no D.O.RIO em 05/04/2001 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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