Texto da Emenda
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1-A, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Pedro Porfírio, promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993.
Art. 1º - O caput do art. 22 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 - É vedada a requisição de servidores públicos para a Câmara Municipal, exceto para o exercício de cargo ou função de confiança, os quais poderão ser ocupados por servidores da administração direta, indireta, fundacional ou das empresas do Município, do Estado ou da União, regularmente requisitados a seus órgãos de origem."
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1993.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
FRANCISCO DURAN WILSON LEITE PASSOS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
ADILSON PIRES IVANIR DE MELLO
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/1993
Proposta de Emenda nº | Proj. Emenda à Lei Orgânica 1/93 |
Autoria | VEREADOR PEDRO PORFÍRIO |
Mensagem nº | |
Data de publicação DCM | 11/12/1993 | Página DCM | |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
Publicado no DCM em 12/11/1993 pág. 1 - PROMULGADO
Forma de Vigência | Promulgada |
Revogação | |