Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 1/1993 Data da promulgação 11/11/1993
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1-A, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Pedro Porfírio, promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993.

Art. 1º - O caput do art. 22 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 - É vedada a requisição de servidores públicos para a Câmara Municipal, exceto para o exercício de cargo ou função de confiança, os quais poderão ser ocupados por servidores da administração direta, indireta, fundacional ou das empresas do Município, do Estado ou da União, regularmente requisitados a seus órgãos de origem."

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1993.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

FRANCISCO DURAN WILSON LEITE PASSOS

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

ADILSON PIRES IVANIR DE MELLO

1º Secretário 2º Secretário


Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº Proj. Emenda à Lei Orgânica 1/93
Autoria VEREADOR PEDRO PORFÍRIO
Mensagem nº
Data de publicação DCM 11/12/1993 Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 12/11/1993 pág. 1 - PROMULGADO
Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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