Texto da Emenda
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 1997, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art. 1º - O § 1º do art. 57, da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 57 - ...............................................................................................
§ 1º - O Presidente não poderá presidir a sessão durante a discussão e votação de proposição de sua autoria.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
GERSON BERGHER WILSON LEITE PASSOS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
LUÍS CARLOS AGUIAR NESTOR ROCHA
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/1997
Proposta de Emenda nº | Proj. Emenda à Lei Orgânica 4/1997 |
Autoria | Comissão de Justiça e Redação |
Mensagem nº | |
Data de publicação DCM | 11/06/1997 | Página DCM | |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
Publicado no DCM em 06/11/1997 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 18/11/1997 pág. 1 - PROMULGADO
Forma de Vigência | Promulgada |
Revogação | |