Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 21/2011 Data da promulgação 05/03/2011
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 3 de maio de 2011 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 2009, de autoria da Mesa Diretora promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 21, DE 3 DE MAIO DE 2011

Art. 1º O caput do art. 62 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro passa ter a seguinte redação:

“Art. 62 As sessões só poderão ser abertas pelo Presidente da Câmara Municipal, por outro membro da Mesa ou, na ausência destes, pelo Vereador mais idoso, com a presença mínima de sete dos seus membros”. (NR)

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de maio de 2011.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


LEONEL BRIZOLA NETO CARLO CAIADO
1º Vice- Presidente 2º Vice-Presidente


DR. JAIRINHO PATRÍCIA AMORIM
1º Secretário 2º Secretário

Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº 1/2009
Autoria MESA DIRETORA
Mensagem nº
Data de publicação DCM 05/04/2011 Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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