Texto da Emenda
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 3 de maio de 2011 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 2009, de autoria da Mesa Diretora promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 21, DE 3 DE MAIO DE 2011
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º O caput do art. 62 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro passa ter a seguinte redação:
“Art. 62 As sessões só poderão ser abertas pelo Presidente da Câmara Municipal, por outro membro da Mesa ou, na ausência destes, pelo Vereador mais idoso, com a presença mínima de sete dos seus membros”. (NR)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de maio de 2011.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
LEONEL BRIZOLA NETO CARLO CAIADO 1º Vice- Presidente 2º Vice-Presidente
DR. JAIRINHO PATRÍCIA AMORIM
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2011
Proposta de Emenda nº | 1/2009 |
Autoria | MESA DIRETORA |
Mensagem nº | |
Data de publicação DCM | 05/04/2011 | Página DCM | |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
Forma de Vigência | Promulgada |
Revogação | |