Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 11/2001 Data da promulgação 10/20/2001
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 2001, promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, 20 DE OUTUBRO DE 2001.

Art. 1º O inciso XIII do art. 45 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.45.................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

XIII – conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviço ao Município, ao Estado, à União, à democracia ou à causa da Humanidade;

.................................................................................................................................” (NR)

Art. 2 º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 2001


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

LILIAM SÁ ELIANA RIBEIRO

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

IVAN MOREIRA LUIZ CARLOS RAMOS

1º Secretário 2º Secretário


Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº Proj. Emenda à Lei Orgânica 9/2001
Autoria VEREADOR SAMI JORGE, VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL, VEREADOR BISPO JORGE BRAZ, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI, VEREADOR DR. MONTEIRO DE CASTRO, VEREADOR EDMILSON DIAS, VEREADOR GERSON BERGHER, VEREADOR GUARANÁ, VEREADOR IVAN MOREIRA, VEREADOR JEROMINHO, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADOR LUÍS CARLOS AGUIAR, VEREADOR OTAVIO LEITE, VEREADOR PAULO MELLO, VEREADOR PEDRO PORFÍRIO, VEREADOR RUBENS ANDRADE, VEREADOR S. FERRAZ
Mensagem nº
Data de publicação DCM 11/01/2001 Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 01/11/2001 pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/11/2001 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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