Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 39/2022 Data da promulgação 11/09/2022
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 8 de novembro de 2022, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos, Luciano Vieira, Rafael Aloisio Freitas, Marcos Braz - Mesa Diretora e da Comissão de Justiça e Redação, promulga a seguinte



EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.




Art. 1º O art. 53. da Lei Orgânica do Município passa a viger pelas redações dos §§ que se seguem:

Art. 53. (...)

§ 4º A eleição de renovação da Mesa Diretora para o segundo biênio será realizada no dia 15 de dezembro, ou no primeiro dia útil, quando esta data recair em sábado ou domingo, do ano que anteceder a terceira sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos no dia 1º de janeiro do ano subsequente.

§ 5º Se na data do § 4º deste artigo não tenha sido ainda aprovado o projeto de lei orçamentária anual, a eleição de renovação da Mesa Diretora dar-se-á no último dia de sessão plenária do ano que anteceder a posse”. (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Vereadora TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente

Vereador LUCIANO VIEIRA
2º Vice-Presidente
Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário



Vereador MARCOS BRAZ
2º Secretário



Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº 12/2022
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Mensagem nº
Data de publicação DCM 11/11/2022 Página DCM 2
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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