Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 14/2002 Data da promulgação 09/05/2002
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º ; da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 16-A, de 2000, promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 5 DE SETEMBRO DE 2002

Modifica i inciso VII do art. 355 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 1° O item VII do art. 355 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:

“Art. 355 ................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................

VII – proibição de qualquer tipo de cobrança ao usuário pela prestação de serviços de assistência a saúde na rede pública e contratada, exceto às empresas privadas prestadoras de serviços de assistência médica, seja em grupo ou particular, através de atendimento a seus associados na rede pública municipal ou contratada”. (NR)

Art. 2° Ficam mantidos os demais itens do art. 355 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art.3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 2002


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente



LILIAM SÁ ELIANA RIBEIRO

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

IVAN MOREIRA LUIZ CARLOS RAMOS

1ºSecretário 2ºSecretário


Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº Proj. Emenda à Lei Orgânica 16-A/2000
Autoria VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR AGNALDO TIMÓTEO, VEREADOR ALEXANDRE CERRUTI, VEREADOR ALOÍSIO FREITAS, VEREADOR ÁUREO AMENO, VEREADOR CARLOS DE CARVALHO, VEREADOR CHICO AGUIAR, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELY PATRÍCIO, VEREADOR IBRAIM HANNAS, VEREADOR JANUALDO DA MARDIL, VEREADOR JORGE LEITE, VEREADOR JORGE MAURO, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR LUÍS CARLOS AGUIAR, VEREADOR PAULO CERRI, VEREADOR ROGÉRIA BOLSONARO, VEREADOR ROGÉRIO CARDOSO SALGADINHO, VEREADOR ROMUALDO BOAVENTURA, VEREADOR RUY CÉZAR, VEREADOR WALDIR ABRÃO
Mensagem nº
Data de publicação DCM 09/06/2002 Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 06/09/2002 , pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 19/09/2002 , pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 19/11/2002 , pág. 2 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 10/12/2002 , pág. 03 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 11/12/2002 , pág. 3 - REPUBLICAÇÃO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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