Texto da Emenda
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º ; da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 16-A, de 2000, promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 5 DE SETEMBRO DE 2002
Modifica i inciso VII do art. 355 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores João Cabral, Agnaldo Timóteo, Alexandre Cerruti, Aloísio Freitas, Áureo Ameno, Carlos de Carvalho, Chico Aguiar, Edson Santos, Ely Patrício, Ibraim Hannas, Janualdo da Mardil, Jorge Leite, Jorge Mauro, Jorge Pereira, Luiz Carlos Aguiar, Paulo Cerri, Rogéria Bolsonaro, Rogério Cardoso Salgadinho, Romualdo Boaventura, Ruy Cézar e Waldir Abrão.
Art. 1° O item VII do art. 355 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
“Art. 355 ................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
VII – proibição de qualquer tipo de cobrança ao usuário pela prestação de serviços de assistência a saúde na rede pública e contratada, exceto às empresas privadas prestadoras de serviços de assistência médica, seja em grupo ou particular, através de atendimento a seus associados na rede pública municipal ou contratada”. (NR)
Art. 2° Ficam mantidos os demais itens do art. 355 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art.3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 2002
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
LILIAM SÁ ELIANA RIBEIRO
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
IVAN MOREIRA LUIZ CARLOS RAMOS
1ºSecretário 2ºSecretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2002
Proposta de Emenda nº | Proj. Emenda à Lei Orgânica 16-A/2000 |
Autoria | VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR AGNALDO TIMÓTEO, VEREADOR ALEXANDRE CERRUTI, VEREADOR ALOÍSIO FREITAS, VEREADOR ÁUREO AMENO, VEREADOR CARLOS DE CARVALHO, VEREADOR CHICO AGUIAR, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELY PATRÍCIO, VEREADOR IBRAIM HANNAS, VEREADOR JANUALDO DA MARDIL, VEREADOR JORGE LEITE, VEREADOR JORGE MAURO, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR LUÍS CARLOS AGUIAR, VEREADOR PAULO CERRI, VEREADOR ROGÉRIA BOLSONARO, VEREADOR ROGÉRIO CARDOSO SALGADINHO, VEREADOR ROMUALDO BOAVENTURA, VEREADOR RUY CÉZAR, VEREADOR WALDIR ABRÃO |
Mensagem nº | |
Data de publicação DCM | 09/06/2002 | Página DCM | |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
Publicado no DCM em 06/09/2002 , pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 19/09/2002 , pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 19/11/2002 , pág. 2 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 10/12/2002 , pág. 03 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 11/12/2002 , pág. 3 - REPUBLICAÇÃO
Forma de Vigência | Promulgada |
Revogação | |