Texto da Emenda
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 50-A, de 1995, promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 17 JUNHO DE 2003
Altera o art. 41 da Lei Orgânica do Município.
Autores: Comissões de Justiça e Redação e de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público.
Art. 1° O art. 41 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. O número de Vereadores à Câmara Municipal é o máximo resultante da aplicação do disposto no art. 29, IV, “c” da Constituição Federal” .(NR)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na 7ª Legislatura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a se iniciar em 01 de janeiro de 2005.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de junho de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
ALOÍSIO FREITAS LILIAM SÁ
1º Vice-Presidente 2º Vice-presidente
IVAN MOREIRA LUIZ CARLOS RAMOS
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/18/2003
Proposta de Emenda nº | Proj. Emenda à Lei Orgânica 50-A/1995 |
Autoria | Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público |
Mensagem nº | |
Data de publicação DCM | 06/18/2003 | Página DCM | |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
Publicado no DCM em 18/06/2003 , pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/07/2003 , pág. 3 - PROMULGADO
Forma de Vigência | Promulgada |
Revogação | |