Texto da Emenda
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 31 de novembro de 2017, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2-A, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia, promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
Altera o § 1º do art. 45 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, adequando prazo para resposta de pedidos de informação ao disposto na Constituição Federal.
Art. 1º O § 1º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 (...)
(...)
§ 1º É de trinta dias o prazo para cumprimento no disposto do inciso XXIV e de quinze dias, prorrogável por igual período, desde que por solicitação justificada, o prazo para atendimento ao disposto no inciso XXV.
§ 2º (...) (NR)”
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de novembro de 2017.
JORGE FELIPPE
Presidente
TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente | |
CARLO CAIADO
1º Secretário | CLAUDIO CASTRO
2º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/16/2017
Proposta de Emenda nº | 2-A/2013 |
Autoria | VEREADOR CESAR MAIA |
Mensagem nº | |
Data de publicação DCM | 11/16/2017 | Página DCM | 3 |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
Forma de Vigência | Promulgada |
Revogação | |