Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 29/2017 Data da promulgação 11/14/2017
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 31 de novembro de 2017, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2-A, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia, promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

Art. 1º O § 1º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45 (...)

(...)

§ 1º É de trinta dias o prazo para cumprimento no disposto do inciso XXIV e de quinze dias, prorrogável por igual período, desde que por solicitação justificada, o prazo para atendimento ao disposto no inciso XXV.

§ 2º (...) (NR)”

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.





Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de novembro de 2017.


JORGE FELIPPE

Presidente

TÂNIA BASTOS

1º Vice-Presidente

ZICO

2º Vice-Presidente

CARLO CAIADO

1º Secretário

CLAUDIO CASTRO

2º Secretário




Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº 2-A/2013
Autoria VEREADOR CESAR MAIA
Mensagem nº
Data de publicação DCM 11/16/2017 Página DCM 3
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
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