Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 24/2011 Data da promulgação 12/22/2011
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 21 de dezembro de 2011, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 10-A, de 2001, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Cerruti, Aloísio Freitas, Argemiro Pimentel, Carlos Bolsonaro, Edmilson Dias, Edson Santos, Eliomar Coelho, Fernando Gusmão, Gerson Bergher, Jerominho, João Cabral, Jorge Pereira, Luís Carlos Aguiar, Paulo Cerri, Pedro Porfírio, Prof.Uoston, Rodrigo Bethlem, Rubens Andrade, Líliam Sá, Patrícia Amorim, Mário Del Rei, Otavio Leite, Luiz Antônio Guaraná, Dr.Monteiro de Castro e Cláudio Cavalcanti promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 24, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 15/2012 *


Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº 10-A/2011
Autoria VEREADOR ALEXANDRE CERRUTI, VEREADOR ALOISIO DE OLIVEIRA, VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI, VEREADOR DR.GILBERTO, VEREADOR EDMILSON DIAS, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR FERNANDO GUSMÃO, VEREADOR GERSON BERGHER, VEREADOR JEROMINHO, VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR LUIS CARLOS AGUIAR, VEREADOR LUIZ ANTÔNIO GUARANÁ, VEREADOR MÁRIO DEL REI, VEREADOR OTÁVIO LEITE, VEREADOR PAULO CERRI, VEREADOR PEDRO PORFÍRIO, VEREADOR PROF.UOSTON, VEREADOR RODRIGO BETHLEM, VEREADOR RUBENS ANDRADE, VEREADORA LILIAM SÁ, VEREADORA PATRÍCIA AMORIM
Mensagem nº
Data de publicação DCM 12/23/2011 Página DCM 4
Data de publicação DO Página DO

Observações:

* Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos “ex tunc”, do art 2° da Emenda a Lei Orgânica n° 24, que conferiu nova redação aos §§ 2° e 6° do art. 91 da Lei Orgânica Municipal
Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
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