Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 20/2009 Data da promulgação 05/19/2009
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 6 de maio de 2009 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Rogério Bittar promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 20, DE 19 DE MAIO DE 2009

Art. 1° O art. 61 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 61. As sessões na Câmara Municipal serão públicas, ficando proibida a realização de sessões secretas." (NR)

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2009


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente



STEPAN NERCESSIAN CARLO CAIADO

1º Vice- Presidente 2º Vice-Presidente

DR. JAIRINHO PATRICIA AMORIM

1º Secretário 2º Secretário


Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº Proj. Emenda à Lei Orgânica 21/2007
Autoria VEREADOR ROGÉRIO BITTAR
Mensagem nº
Data de publicação DCM 05/20/2009 Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
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