Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5616/2013 Data da Lei 08/16/2013


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.616, de 16 agosto de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1193, de 2011, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.


LEI Nº 5.616, DE 16 DE AGOSTO DE 2013


Art. 1º Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.

Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 2º Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.

Parágrafo único. O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.

Art. 3º As escolas situadas nas Áreas de Planejamento – AP’S onde foram constatados os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2013




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1193/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 08/19/2013 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/22/2013 Página DO 5

Observações:

DCM Nº 150
Forma de Vigência Promulgada




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66192019Em VigorObriga a colocação de câmeras de monitoramento nas estações do BRT (Bus Rapid Transit), ou Transporte Rápido por Ônibus, no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
63952018Em VigorDetermina a instalação de câmeras de monitoramento para registro de imagens em todas as creches, nas áreas nesta Lei especificadas.
56162013Em VigorDispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias.
41332005Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a implantar, nas unidades da rede municipal de ensino, Sistemas de Monitoramento por Câmeras de Vídeo, e dá outras providências.



   
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