Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6095/2016 Data da Lei 10/19/2016


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.095, de 19 de outubro de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1748 de 2016, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

LEI Nº 6.095, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
Art. 1º Fica criado o Selo de Qualidade de Alimentos e de Atendimento para os comerciantes que atendem com comercialização de comida de rua.

Parágrafo único. É considerada comercialização de comida de rua aquelas elaboradas no todo ou em parte em:

I – trailers;

II – barracas;

III - food trucks;

IV- carrinhos gourmet e assemelhados.

Art. 2º O objetivo do Selo de Qualidade de Alimentos e de Atendimento é dar ao cliente garantias sanitárias e de higiene na armazenagem, manipulação e preparo dos alimentos ofertados.

Art. 3° A Vigilância Sanitária instituirá cursos e seminários para a qualificação dos manipuladores dos alimentos e das demais pessoas envolvidas com a sua comercialização.

Art. 4º Caberá à Vigilância Sanitária criar manual de boas práticas descrevendo e orientando os procedimentos a serem adotados nos equipamentos que vendem comida de rua.

Art. 5° Serão definidos pela Vigilância Sanitária os critérios necessários para a qualificação do Selo de Qualidade de Alimentos e de Atendimento na comercialização de comida de rua, que será outorgado após análise criteriosa feita por equipe ou comissão criada com esse objetivo.

Art. 6° A análise e outorga do selo poderá ser feita através de atividade conjunta de diferentes Secretarias nas avaliações:

I – das condições de higiene;

II – da qualidade;

III – da apresentação e sabor.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 8º O Poder Executivo disciplinará, através de regulamento, as normas para a fiel execução desta Lei.

Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2016.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Representação de Inconstitucionalidade nº 63/2020

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 1748/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 10/20/2016 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 11/09/2016 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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86162024Em VigorDispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH e dá outras providências.
81122023Em VigorDispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga do Ciclista e dá outras providências.
80532023Em VigorCria o Selo Patrimônio Histórico Comercial do Município do Rio de Janeiro.
80072023Em VigorCria o selo Pet Friendly no Município como certificação oficial para estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação.
79822023Em VigorDispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade e dá outras providencias.
76762022Em VigorFica instituído o Selo Empresa Parceira da Cidade no Combate ao Coronavírus.
76332022Em VigorDispõe sobre a criação do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, na forma que menciona.
75952022Em Vigor
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75942022Em VigorInstitui o Selo Empresa pela Liberdade Religiosa e dá outras providências.
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73592022Em VigorDispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga do Animal, a ser concedido às empresas que realizarem doações de alimentos e medicamentos a abrigos e ONG que atuem na proteção dos animais, na forma que menciona.
70952021Em VigorDispõe sobre o Selo de Responsabilidade Social denominado Parceiros da Juventude e dá outras providências.
70382021Em VigorCria o Selo Empreendedor Amigo do Rio e dá outras providências.
63092017Em VigorCria o Selo de Qualidade Procon Carioca e institui a Comissão Especial de Avaliação.
60952016Declarado Inconstitucional TotalCria o Selo de Qualidade de Alimentos e de Atendimento na comercialização da comida de rua e dá outras providências.
48002008Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a certificação sanitária em licitações para fornecimento de gêneros alimentícios nos casos que menciona.
40942005Declarado Inconstitucional TotalInstitui o Selo Empresa Pró-Cultura-Rio.
34412002Declarado Inconstitucional TotalCria o Certificado de Regularidade Ambiental.



   
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