Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3658/2003 Data da Lei 10/02/2003


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LEI N.º 3.658 DE 2 DE OUTUBRO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a estender aos Conjuntos Habitacionais Populares do Município os serviços públicos atualmente prestados aos demais logradouros públicos do Município.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará as características que definam “Conjuntos Habitacionais Populares” para atendimento do que preceitua a presente Lei.

Art. 2.º O Poder Executivo através dos órgãos competentes priorizará a implementação do programa citado no art. 1º, com ênfase para as atividades esportivas, de lazer e culturais.

Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária do Município.

Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1136/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 10/03/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3658/2003 em 02/10/2003
Tempo de tramitação: 294 dias.
Publicado no DCM em 03/10/2003 pág. 8 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 03/10/2003 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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49312008Em VigorDispõe sobre a possibilidade de intervenção pública no atendimento de serviços públicos e implantação de infra-estrutura básica, nos conjuntos residenciais definidos como vilas e dá outras providências.
36582003Em VigorAutoriza o Poder Executivo a estender aos Conjuntos Habitacionais Populares os serviços públicos prestados aos demais logradouros do Município e dá outras providências.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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