Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6592/2019 Data da Lei 05/31/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.592, de 31 de maio de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1.137, de 2019, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.


LEI Nº 6.592, DE 31 DE MAIO DE 2019.


Art. 1º Os relatórios das obras e consertos executados pela Secretaria Municipal de Conservação - SECONSERVA, através de seus órgãos subordinados, como a RIOLUZ, Parques e Jardins, RIO-ÁGUAS, Coordenadoria Geral de Conservação - CGC, Coordenadoria de Vias Urbanas e Especiais - CVUE, Coordenadoria de Operações Especiais - COE e Gerência de Monumentos e Chafarizes - GMC e os serviços e manutenção realizados pela Comlurb, deverão ser publicados online com a periodicidade quadrimestral e em local de fácil visualização.

Parágrafo único. Os relatórios deverão ser publicados na Rede Mundial de Computadores, Internet, e acessíveis através de link próprio exibido na página inicial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo encaminhará um relatório contendo essas informações, anualmente, à Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, à Comissão de Defesa Civil, à Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e à Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1137/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 06/03/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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65922019Em VigorDetermina a publicidade online dos relatórios de manutenção dos equipamentos públicos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
9701987Em VigorTorna obrigatório o registro em toda placa de inauguração ou comemorativa referente a fato oriundo de lei municipal, do nome do vereador ou vereadores responsáveis pelo projeto de origem.



   
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