Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.592, de 31 de maio de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1.137, de 2019, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
LEI Nº 6.592, DE 31 DE MAIO DE 2019.
Determina a publicidade online dos relatórios de manutenção dos equipamentos públicos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Art. 1º Os relatórios das obras e consertos executados pela Secretaria Municipal de Conservação - SECONSERVA, através de seus órgãos subordinados, como a RIOLUZ, Parques e Jardins, RIO-ÁGUAS, Coordenadoria Geral de Conservação - CGC, Coordenadoria de Vias Urbanas e Especiais - CVUE, Coordenadoria de Operações Especiais - COE e Gerência de Monumentos e Chafarizes - GMC e os serviços e manutenção realizados pela Comlurb, deverão ser publicados online com a periodicidade quadrimestral e em local de fácil visualização.
Parágrafo único. Os relatórios deverão ser publicados na Rede Mundial de Computadores, Internet, e acessíveis através de link próprio exibido na página inicial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo encaminhará um relatório contendo essas informações, anualmente, à Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, à Comissão de Defesa Civil, à Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e à Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/03/2019