Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2604/1997 Data da Lei 12/09/1997


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LEI N.º 2.604 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997


Autora: Vereadora Rosa Fernandes


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Educação Sexual para os alunos da rede municipal de ensino público.

Art. 2º - O Programa terá como objetivo definido o de ministrar aos alunos da rede municipal de ensino público noções básicas sobre sexualidade humana, com ênfase quanto a orientação sexual, cuidado com a saúde do corpo, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, utilização de preservativos e métodos contraceptivos e acompanhamento de gravidez e parto.

Art. 3º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, definirá o grau de capacitação dos professores que participarão do Programa de Educação Sexual, bem como seu conteúdo programático e carga horária das aulas.

Art. 4º - O Poder Executivo, através de seus organismos competentes, fica autorizado a utilizar de multimeios que viabilizem expandir o Programa de Educação Sexual por toda a rede municipal de ensino público.

Parágrafo Único - O Poder Executivo estudará a praticabilidade de, com o auxílio de multimeios ou mesmo da forma convencional, expandir o Programa de Educação Sexual e noções de sexualidade humana às comunidades existentes nas proximidades das escolas da rede municipal de ensino.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, para atender às despesas decorrentes da plena implantação do Programa de Educação Sexual ora instituído.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 549-A/94 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 12/11/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2604/97 em 09/12/1997
Tempo de tramitação: 1364 dias.
Publicado no DCM em 11/12/1997 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 11/12/1997 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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