Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5492/2012 Data da Lei 07/19/2012


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LEI Nº 5.492, DE 19 DE JULHO DE 2012.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O número máximo de permissão de veículo de aluguel a taxímetro – táxi - em atividade no Município, corresponderá a proporção de um veículo para cada setecentos habitantes do Município.

Art. 2º Fica proibida a liberação de nova permissão até ser alcançada a proporcionalidade estabelecida no artigo anterior, garantida a permanência da permissão já concedida.

Art. 3º Fica assegurada a cessão do direito de uso da permissão para operação em serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro – táxi – do seu titular para pessoa devidamente habilitada.

Parágrafo único. A cessão do direito de uso da permissão será autorizada se atendidos os requisitos e condições exigidos pelo órgão controlador.

Art. 4º Em caso de falecimento do permissionário, o direito de uso da permissão será transmitido para o seu cônjuge, que deverá requerê-la no prazo de dezoito meses a partir do óbito do titular.

§ 1º Idêntica faculdade poderá ser exercida, no mesmo prazo, pelos herdeiros do permissionário, na falta do cônjuge, ou de pessoa expressamente autorizada por ele.

§ 2º Se o beneficiado com a transmissão do direito de uso da permissão não preencher as exigências impostas pela legislação, faculta-se-lhe-á , no mesmo prazo previsto no caput, para atendê-las, pena de cassação da permissão, sendo permitido no decorrer deste período a condução do veículo ter motorista profissional que satisfaça a legislação em vigor, mediante autorização como motorista auxiliar.

Art. 5º Ao titular da permissão para operação em serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro – táxi – é permitido colocar motorista auxiliar que atenderá as condições e exigências impostas pelo Poder Público.

Art. 6º A permissão cassada, será imediatamente cedida ao profissional que exerça sua atividade como motorista auxiliar de permissionário autônomo ou em empresa locadora de veículo táxi.

Parágrafo único. Terá prioridade ao uso do direito da permissão o profissional que comprovadamente exerça por mais tempo o efetivo exercício continuado e ininterrupto salvo motivo superveniente na atividade de motorista auxiliar cadastrado no órgão competente.
Art. 7º Fica proibida, seja a que título for, a constituição de novas empresas que operem como locadora de veículos e taxímetro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 8º Estende-se os mesmos direitos e obrigações desta Lei, aos beneficiados pela Lei nº 3.123, de 14 de novembro de 2000, alterada pela Lei nº 4.000, de 14 de abril de 2005.

Art. 9º O Poder Executivo editará os atos necessários para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1500/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR S. FERRAZ, VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR ALOISIO FREITAS, VEREADOR BENCARDINO, VEREADOR CARLINHOS MECÂNICO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. EDUARDO MOURA, VEREADOR DR. FERNANDO MORAES, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ELTON BABÚ, VEREADOR LUIZ ANTONIO GUARANÁ, VEREADOR IVANIR DE MELLO, VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JORGE BRAZ, VEREADOR JORGINHO DA SOS, VEREADOR JOSÉ EVERALDO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS, VEREADOR MARCELO PIUÍ, VEREADORA NEREIDE PEDREGAL, VEREADORA PATRÍCIA AMORIM, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROF. UOSTON, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR ROBERTO MONTEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TANIA BASTOS, VEREADOR TIO CARLOS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL
Data de publicação DCM 07/20/2012 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/20/2012 Página DO 2

Observações:

Publicada no DO nº 85 de 20/07/2012 pag. 2
Forma de Vigência Sancionada






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181992Declarado Inconstitucional TotalESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES À CONCESSÃO DE PERMISSÕES DE VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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88432025Em VigorDispõe sobre a instalação de placas em braille no interior de táxis do Município contendo o número de identificação do veículo, para facilitar o reconhecimento por passageiros com deficiência visual
85902024Em VigorDispõe sobre vistoria do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.
85462024Em VigorDispõe sobre a extinção da limitação de vida útil dos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro e estabelece a obrigatoriedade de vistoria física anual para veículos com mais de dez anos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
70132021Em VigorDispõe sobre a suspensão da vistoria anual dos táxis da Cidade do Rio de Janeiro no ano de 2021 por força do decreto de estado de calamidade pública da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
66672019Em VigorDispõe sobre o parcelamento da multa pelo não pagamento da taxa de vistoria dos táxis e dá outras providências.
60332015Em VigorDispõe sobre a identificação de táxis com atendimento em língua estrangeira.
54922012Em VigorEstabelece normas e condições à permissão de veículos de aluguel a taxímetro – táxi, no âmbito do Município, suplementando a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, e dá outras providências.
47212007Em VigorAltera o Anexo II do Decreto nº 12.524, de 9 de dezembro de 1993, de autoria do Poder Executivo.
38012004Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a estender a Resolução SMTR nº 1.330 de 10 de novembro de 2003 aos taxistas do Município do Rio de Janeiro para que os mesmos possam trafegar pela faixa seletiva da Avenida Brasil
31232000Declarado Inconstitucional Parcial
Transforma os motoristas auxiliares de veículos de aluguel a taxímetro em permissionários autômonos e dá outras providências.
26881998Em VigorAutoriza, em caráter excepcional, o Poder Executivo a transferir licenças - autonomias - de táxis cassadas ou descontinuadas.
25231996Em VigorTorna obrigatória a utilização de veículos com quatro portas no serviço de transporte de passageiros a taxímetro na forma que menciona.
15011989Em VigorDetermina a obrigatoriedade em fixar cartão de identificação nos táxis do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
10601987Em VigorDispõe sobre a colocação do número da placa dos táxis no lado direito, na parte interna do pára-brisa dianteiro.
8661986Em VigorProíbe o ato de fumar no interior dos táxis, a critério dos motoristas.
4131983Em VigorPermite a apresentação do táxi para vistoria regulamentar por auxiliar legalmente registrado, no caso de impossibilidade física temporária do titular.
3901982Em VigorPrevê a propaganda em veículos táxis e dá outras providências.
3621982Em VigorQue prevê a transferência de veículos - táxi, independente de prazos.
3451982Em VigorAbole as cores do Uniforme dos Motoristas de Táxi do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
3271982Em VigorPrevê a permissão de emplacamento de um novo veículo-táxi em caso de roubo ou furto e dá outras providências.
2801981Em VigorAutoriza o Poder Executivo a tornar obrigatória a implantação de Pontos Fixos de Táxis nas portas de hotéis e motéis cuja localização permita tal procedimento.
991979Em VigorDeterminada a reimplantação dos pontos de táxis no centro da cidade
981979Em VigorESTABELECE CONDIÇÕES PARA USO DO FUMO PELOS MOTORISTAS DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



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DECRETO Nº 38510 DE 14 DE ABRIL DE 2014

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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