Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5377/2012 Data da Lei 04/17/2012


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 5.377, de 17 de abril de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 786-A, de 2010, de autoria dos Senhores Vereadores Andréa Gouvêa Vieira, Rosa Fernandes, Renato Moura, Chiquinho Brazão e Marcelo Piuí.
LEI Nº 5.377, DE 17 DE ABRIL DE 2012

Altera a Lei nº 3.273 de 6 de setembro de 2001, Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, para incluir o seguinte § 2º no art. 53, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

“§ 2º O disposto no caput não se aplica a logradouros públicos dotados de traves basculantes ou guaritas regularmente autorizadas pelo órgão municipal competente.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de abril de 2012


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 786/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ANDREA GOUVEA VIEIRA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR MARCELO PIUÍ
Data de publicação DCM 04/18/2012 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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