Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3328/2001 Data da Lei 12/10/2001


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LEI N.º 3.328 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Reconstrução e Implantação de Prótese Mamária na rede municipal de saúde.

Art. 2.º O Poder Executivo definirá os parâmetros para implementação do Programa de Reconstrução e Implantação de Prótese Mamária, observando o que estabelece a Portaria n.º 3535 do Ministério da Saúde e o que dispõe o Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo de Útero e do Câncer de Mama – Viva Mulher.

Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei deverão estar consignadas na Lei Orçamentária Anual, como determina a legislação em vigor.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 322/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 12/17/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3328/2001 em 10/12/2001
Tempo de tramitação: 165 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/12/2001 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 17/12/2001 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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