Legislação - Resolução Plenária


Resolução nº 1134/2009 Data da promulgação 04/07/2009


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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 87, de 2008, de autoria da Senhora Vereadora Nereide Pedregal aprovado na Sessão de 1º de abril de 2009, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1.134 DE 7 DE ABRIL DE 2009
Art. 1° Os art.s 58 e 69 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 58. As comissões permanentes, em número de vinte e um, têm as denominações:

XXI – Comissão do Trabalho e Emprego (NR)”

“Art. 69(...)

XXI – da Comissão do Trabalho e Emprego:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1. estudo e métodos de criação do trabalho e emprego;

2. ministrar palestras sobre formas de qualificação da mão-de-obra;

3. promover iniciativas, campanhas e qualificações para o trabalho;

4. receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

5. estudar, participar de conferências, debater, emitir pareceres técnicos e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;

6. convocar audiências públicas sobre o trabalho e emprego;

7. fiscalizar os direitos dos trabalhadores;

8. orientar os trabalhadores.”


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de abril de 2009


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/08/2009


Status da Lei Em Vigor
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Projeto Resolução ou Requerimento nº Proj. Resolução 87/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADORA NEREIDE PEDREGAL
Data de publicação DCM 04/08/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Resolução nº 1134/2009 em 07/04/2009
Tempo de tramitação: 159 dias.
Publicado no DCM em 08/04/2009 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 14/04/2009 pág. 4 - REPUBLICAÇÃO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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