Legislação - Resolução Plenária


Resolução nº 770/1997 Data da promulgação 04/24/1997


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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 23 de abril de 1997, do Projeto de Resolução nº 2-A, de 1997, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 770 DE 1997
Art. 1º O art. 58 e seu § 2º do Regimento Interno passarão a ter a seguinte redação:

“Art. 58. As Comissões Permanentes, em número de treze, têm as seguintes denominações:

I - Comissão de Justiça e Redação;
II - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira;
III - Comissão de Assuntos Urbanos;
IV - Comissão de Educação e Cultura;
V - Comissão de Turismo;
VI - Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social;
VI - Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura;
VII - Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público;
IX - Comissão Municipal de Defesa do Consumidor;
X - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos;
XI - Comissão de Transportes e Trânsito;
XII - Comissão de Meio Ambiente;
XIII - Comissão de Esportes e Lazer.

§ 1º ......................................................................................................................................................

§ 2º Cada Vereador, à exceção dos membros da Mesa Diretora e dos líderes, deverá participar, obrigatoriamente, da constituição de, pelo menos, uma Comissão Permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de três. ”

Art. 2º O art. 69, inciso III, do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

“III - da Comissão de Assuntos Urbanos:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1- planos setoriais, regionais e locais;
2 - cadastro territoriais do Município;
3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo;
4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
5 - serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;
6 - serviços públicos prestados no Município por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais.

b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução;

c) acompanhar a execução de serviços públicos de concessão, permissão ou autorização da competência da União ou do Estado que interessem ao Município.”

Art. 3º O art. 69, inciso V, do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

“V - da Comissão de Turismo:

a) opinar sobre as proposições relativas a turismo e carnaval, dentre elas aquelas que versem sobre:

1- organização do calendário turístico da cidade;
2 - elaboração do plano estratégico de turismo;

b) participar de conferências e eventos sobre matérias de sua competência;

c) acompanhar o desenvolvimento do disposto no art. 212 da Lei Complementar nº 16/92 - Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro. ”

Art. 4º O art. 69 do Regimento Interno fica acrescido do seguinte inciso XII:

“XII - da Comissão de Meio Ambiente:

a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:

1 - ecologia e meio ambiente;
2 - preservação dos recursos naturais, das áreas verdes e de áreas necessárias ao lazer;
3 - planos setoriais, regionais e locais de meio ambiente;

b) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição e demais agressões ao meio ambiente;

c) participar de conferências e eventos sobre todas as matérias de sua competência;

d) promover iniciativas e campanhas de defesa do meio ambiente;

e) acompanhar o cumprimento do disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 16/92 - Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 5º O art. 69 do Regimento Interno fica acrescido do seguinte inciso XIII:

“XIII - da Comissão de Esportes e Lazer:

a) difundir os valores do desporto e do lazer, especialmente os relacionados com a preservação da saúde, a promoção do bem-estar e a elevação da qualidade de vida da população;

b) incentivar e apoiar a pesquisa na área desportiva;

c) estimular o direito à prática esportiva da população;

d) participar das conferências municipais de desporto e lazer;

e) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao esporte e lazer.”

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1997.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/24/1997


Status da Lei Em Vigor
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Projeto Resolução ou Requerimento nº Proj. Resolução 2-A/97 Mensagem nº
Autoria Comissão de Justiça e Redação
Data de publicação DCM 04/24/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Resolução nº 770/97 em 24/04/1997
Tempo de tramitação: 50 dias.
Publicado no DCM em 25/04/1997 pág. 1 e 2 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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