Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 47, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, aprovado na Sessão de 9 de maio de 2017, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.387, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Acrescenta dispositivo ao art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, promovendo curso para os vereadores que exercerão o primeiro mandato e dá outras providências.
Art. 1° Fica acrescido ao art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o § 3º com o seguinte conteúdo:
“Art. 2º (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º No primeiro ano de cada Legislatura, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro promoverá, no mês de janeiro, curso sobre noções básicas de Direito Constitucional e Administrativo, Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro para os Vereadores que exercerão seu primeiro mandato nesta Casa Legislativa.”(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de maio de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/11/2017