Legislação - Resolução Plenária


Resolução nº 1128/2009 Data da promulgação 03/19/2009


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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 6-A, de 1993, de autoria das Senhoras Vereadoras Jurema Batista, Leila do Flamengo, Rogéria Bolsonaro e Rosa Fernandes, aprovado na Sessão de 12 de março de 2009, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1.128 DE 19 DE MARÇO DE 2009

Art. 1º Fica alterado o art.58 do Regimento Interno da Câmara Municipal e acrescido o inciso XX com a seguinte redação:

“Art. 58 As comissões permanentes, em número de vinte, têm as seguintes denominações:

............................................................................................................................................................

XX – Comissão de Defesa da Mulher.

.................................................................................................................................................(NR).”

Art. 2º Renumere-se o parágrafo único do art. 59, para parágrafo e acrescente-se o presente parágrafo 2º, nos seguintes termos:

“Art. 59 ............................................................................................................................…………..
………………………………………………………………………………………………………

§ 1º - ..................................................................................................................................................

§ 2º A Comissão de Defesa da Mulher, será ocupada prioritariamente pelas Vereadoras que integram a Câmara Municipal do Rio de Janeiro (NR).”

Art. 3º Acrescente-se art. 69, o inciso de número XX, com a seguinte redação:

“Art. 69 ..............................................................................................................................................

XX – da Comissão de Defesa da Mulher:

a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos interesses da mulher, principalmente enquanto cidadã partícipe da vida coletiva e individual no âmbito municipal;

b) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

c) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na esfera de sua atribuição;

d) promover iniciativas e campanhas de esclarecimentos e promoção dos direitos da mulher (NR).”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de março de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/20/2009


Status da Lei Em Vigor
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Projeto Resolução ou Requerimento nº Proj. Resolução 6-A/1993 Mensagem nº
Autoria VEREADORA JUREMA BATISTA, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADORA ROGÉRIA BOLSONARO, VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 03/20/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Resolução nº 1128/2009 em 19/03/2009
Tempo de tramitação: 5854 dias.
Publicado no DCM em 20/03/2009 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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