Legislação - Resolução Plenária


Resolução nº 1043/2006 Data da promulgação 08/31/2006


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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 24 de agosto de 2006, do Projeto de Resolução nº 19, de 2005, de autoria dos Senhores Vereadores Liliam Sá, Leila do Flamengo, Dr. Adelino Simões, Luiz Humberto, Sami Jorge, Paulo Cerri, Eliomar Coelho, Stepan Nercessian, Aspásia Camargo, Dr. Carlos Eduardo, Jorge Babu, Chiquinho Brazão, Argemiro Pimentel, Márcio Pacheco, Brizola Neto, Nadinho de Rio das Pedras, Jorge Felippe, Cláudio Cavalcanti e Jorginho da S.O.S., a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1.043, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

Art. 1º Os arts. 58 e 69 do Regimento Interno, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art.58. ................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................

XVII Comissão dos Direitos dos Animais.
.......................................................................................................................................................”(NR)

“Art.69. ...........................................................................................................:....................................
.................................................................................................................................................................

XVII - da Comissão dos Direitos dos Animais:

a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos dos animais;

b) receber reclamações e denúncias de fatos que violem os direitos dos animais, encaminhando-as aos órgãos competentes;

c) emitir pareceres e adotar medidas cabíveis de proteção, na esfera de sua atribuição, na defesa dos direitos dos animais;

d) promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que amparam os direitos dos animais e os deveres de seus proprietários;

e) realizar audiências públicas em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações Não Governamentais, para discutir e buscar soluções dos problemas que atinjam os direitos dos animais.”(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2006

Vereador IVAN MOREIRA
Presidente



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/31/2006


Status da Lei Em Vigor
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Projeto Resolução ou Requerimento nº Proj. Resolução 19/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL, VEREADORA ASPÁSIA CAMARGO, VEREADOR BRIZOLA NETO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI, VEREADOR DR. ADELINO SIMÕES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR JORGE BABU, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JORGINHO DA SOS, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADORA LILIAM SÁ, VEREADOR LUIZ HUMBERTO, VEREADOR MARCIO PACHECO, VEREADOR NADINHO DE RIO DAS PEDRAS, VEREADOR PAULO CERRI, VEREADOR SAMI JORGE, VEREADOR STEPAN NERCESSIAN
Data de publicação DCM 08/31/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Resolução nº 1043/2006 em 31/08/2006
Tempo de tramitação: 345 dias.
Publicado no DCM em 01/09/2006 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 04/09/2006 pág. 2 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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