Legislação - Resolução Plenária


Resolução nº 584/1989 Data da promulgação 03/31/1989


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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 30 de março de 1989, do Projeto de Resolução nº 455, de 1988, de autoria do Senhor Vereador Amaury de Souza, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO Nº 584 DE 1989
Art. 1º No início de cada Legislatura o Presidente da Câmara Municipal remeterá ao arquivo todos os projetos da Legislatura anterior e as Mensagens indicando membros para o Tribunal de Contas, independentemente do estágio de tramitação em que se encontrem.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não atinge projetos:

I - subscritos por Vereador reeleito:

II - oriundos do Poder Executivo, desde que se encontrem em regime de urgência ou prioridade e que tratem de codificação;

III - constituindo ratificação da Câmara Municipal a atos do Poder Executivo;

IV - referentes às contas do Poder Executivo, do Tribunal de Contas do Município e da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 2º O arquivamento dos projetos de lei de autoria do Executivo, bem como as Mensagens indicando membros para o Tribunal de Contas do Município, nos termos do Art. 1º, será comunicado pelo Presidente da Câmara Municipal ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º É lícito a qualquer Vereador solicitar o desarquivamento ao Presidente da Câmara de Projeto para dar-lhe andamento, não podendo subscrevê-lo.

Art. 4º Esta Resolução integra o Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de março de 1989.


REGINA GORDILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/04/1989


Status da Lei Em Vigor
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Projeto Resolução ou Requerimento nº Proj. Resolução 455/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMAURY DE SOUZA
Data de publicação DCM 04/04/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Resolução nº 584/89 em 31/03/1989
Tempo de tramitação: 274 dias.
Publicado no DCM em 04/04/1989 pág. 1 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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