Legislação - Resolução Plenária


Resolução nº 846/1999 Data da promulgação 11/17/1999


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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 11 de novembro de 1999, do Projeto de Resolução nº 14, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Adilson Pires, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 846 DE 1999

Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga.

Parágrafo Único. A Medalha de que trata este artigo, constitui honraria de reconhecimento às personalidades femininas que reconhecidamente tenham se destacado em prol das causas democráticas, humanitárias, artísticas e culturais, no âmbito da União, Estados e Municípios.

Art. 2º Cada Vereador terá direito a uma indicação por ano.

§ 1º A Medalha de que trata esta Resolução, será entregue uma vez ao ano, em solenidade conjunta, realizada no Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

§ 2º A solenidade de entrega acontecerá sempre no mês de março, se possível no dia 8.

Art. 3º A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução, no prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1999.

GERSON BERGHER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/17/1999


Status da Lei Em Vigor
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Projeto Resolução ou Requerimento nº Proj. Resolução 14/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ADILSON PIRES
Data de publicação DCM 11/17/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

REGULAMENTADA PELO ATO DA MESA DIRETORA Nº 4/2008


Promulgado Resolução nº 846/99 em 17/11/1999
Tempo de tramitação: 244 dias.
Publicado no DCM em 18/11/1999 pág. 1 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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