Legislação - Resolução Plenária
Resolução nº
846
/
1999
Data da promulgação
11/17/1999
Texto da Resolução
Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 11 de novembro de 1999, do Projeto de Resolução nº 14, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Adilson Pires, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 846 DE 1999
CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO A MEDALHA DE RECONHECIMENTO CHIQUINHA GONZAGA.
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga.
Parágrafo Único. A Medalha de que trata este artigo, constitui honraria de reconhecimento às personalidades femininas que reconhecidamente tenham se destacado em prol das causas democráticas, humanitárias, artísticas e culturais, no âmbito da União, Estados e Municípios.
Art. 2º
Cada Vereador terá direito a uma indicação por ano.
§ 1º
A Medalha de que trata esta Resolução, será entregue uma vez ao ano, em solenidade conjunta, realizada no Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
§ 2º
A solenidade de entrega acontecerá sempre no mês de março, se possível no dia 8.
Art. 2º Cada Vereador terá direito a três indicações por ano.
§ 1º A Medalha de que trata esta Resolução será entregue durante a Sessão Legislativa, conforme cada Legislador.
§ 2º A solenidade de entrega acontecerá, se possível, no mês de março, especialmente no dia 8.
§ 3º A Medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga não concedida durante uma Sessão Legislativa acumula-se para as Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura." (NR)
(Nova redação dada pela Resolução nº 1490, de 8 de outubro de 2019)
Art. 3º A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução, no prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/17/1999
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto Resolução ou Requerimento nº
Proj. Resolução 14/99
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ADILSON PIRES
Data de publicação DCM
11/17/1999
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
REGULAMENTADA PELO ATO DA MESA DIRETORA Nº 4/2008
Promulgado Resolução nº 846/99 em 17/11/1999
Tempo de tramitação: 244 dias.
Publicado no DCM em 18/11/1999 pág. 1 - PROMULGADO
Forma de Vigência
Promulgada
Revogação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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