Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 3, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Tânia Bastos, Zico, Carlo Caiado, Cláudio Castro, Mesa Diretora, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação e Cultura, aprovado na Sessão de 4 de abril de 2017, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.381, DE 6 DE ABRIL DE 2017
Altera e acrescenta dispositivo ao Regimento Interno com vista à segmentação da Comissão Permanente de Educação e Cultura.
Art. 1º Os arts. 58 e 69 do Regimento Interno passam a viger pelas redações que se seguem:
"Art. 58. As comissões permanentes, em número de vinte e quatro, têm as seguintes denominações:
(...)
IV - Comissão de Educação;
(...)
XXIV - Comissão de Cultura.” (NR)
“Art. 69. É da competência específica:
(...)
IV - da Comissão de Educação:
a) opinar sobre:
1. proposições e matérias relativas à educação, ao ensino, ao pensamento, ao saber, à informação e a concepções pedagógicas;
2. convênios escolares;
3. denominação de logradouros públicos e outros próprios municipais,
4. proposições que versem sobre a concessão de títulos honoríficos e outorga de outras honrarias e prêmios;
b) participar das conferências municipais de educação e analisar os planos municipais de educação.
(...)
XXIV - da Comissão de Cultura:
a) opinar sobre:
1. proposições e matérias relativas às artes, ao patrimônio histórico, à cultura e à comunicação social;
2. proposições que versem sobre datas comemorativas;
3. matérias referentes às manifestações, expressões e criações populares;
4. acervo documental, arquivos e bibliotecas públicas e privadas.
b) participar das conferências municipais de cultura." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de abril de 2017
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/07/2017