Legislação - Resolução Plenária


Resolução nº 1006/2005 Data da promulgação 04/05/2005


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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 31 de março de 2005, do Projeto de Resolução nº 57, de 2004, de autoria dos Srs. Vereadores S. Ferraz, Jerominho, Rosa Fernandes, Fernando Gusmão, Edson Santos, Marcelino D’Almeida, Paulo Mello, Edimílson Dias, Bispo Jorge Braz, Chico Aguiar, Airton Aguiar, Cláudio Cavalcanti, Rodrigo Bethlem, Lucinha, Carlos Bolsonaro, Alberto Salles, Leila do Flamengo, Argemiro Pimentel, Romualdo Boaventura, Adilson Pires e Verônica Costa a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.006, DE 5 DE ABRIL DE 2005

Art. 1º Os arts. 58 e 69 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:
a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas aos direitos da pessoa portadora de deficiência, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao esporte e lazer, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros decorrentes das leis; d) propor e incentivar a realização de campanhas de divulgação visando a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência; e) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos, empresas públicas, associações civis e entidades privadas, sem fins lucrativos, objetivando a concorrência de ações destinadas à proteção das pessoas portadoras de deficiência.” (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2005

Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2005


Status da Lei Em Vigor
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Projeto Resolução ou Requerimento nº Proj. Resolução 57/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR AIRTON AGUIAR, VEREADOR ALBERTO SALLES, VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL, VEREADOR BISPO JORGE BRAZ, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CHICO AGUIAR, VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI, VEREADOR EDIMÍLSON DIAS, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR FERNANDO GUSMÃO, VEREADOR JEROMINHO, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADORA LUCINHA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR PAULO MELLO, VEREADOR RODRIGO BETHLEM, VEREADOR ROMUALDO BOAVENTURA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR SEBASTIÃO FERRAZ, VEREADORA VERÔNICA COSTA
Data de publicação DCM 04/05/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Resolução nº 1006/2005 em 05/04/2005
Tempo de tramitação: 139 dias.
Publicado no DCM em 06/04/2005 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 13/04/2005 pág. 1 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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