Legislação - Resolução Plenária
Resolução nº
721
/
1994
Data da promulgação
09/29/1994
Texto da Resolução
Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 27 de setembro de 1994, do Projeto de Resolução nº 16-A, de 1993, de autoria da Mesa Diretora, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 721 DE 1994
ALTERA O ART. 124 DO REGIMENTO INTERNO.
Art. 1º - O artigo 124 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
"Art. 124 - Ao término dos trabalhos, a comissão encaminhará ao Presidente da Câmara Municipal seu relatório e conclusões que serão imediatamente, publicados no Diário da Câmara Municipal, para conhecimento dos Vereadores.
§ 1º - A comissão poderá concluir seu relatório, apresentando proposições, se a Câmara Municipal do Rio de Janeiro for competente para deliberar a respeito.
§ 2º - No caso previsto no parágrafo anterior, o Presidente incluirá a proposição na Ordem do Dia, no prazo de cinco sessões contado do dia da publicação do relatório.
§ 3º - A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará suas conclusões, se for o caso:
I - à Mesa Diretora, para as providências de alçada desta;
II - ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Município, com a cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais;
III - ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo decorrentes do art. 37, §§ 2º a 6º, da Constituição da República e demais dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, assinando prazo hábil para seu cumprimento;
IV - à comissão permanente que tenha maior pertinência com a matéria, à qual incumbirá fiscalizar o atendimento do prescrito no inciso anterior;
V - ao Tribunal de Contas para as providências cabíveis.
§ 4º - O Presidente da Câmara Municipal, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e V, encaminhará o relatório com suas conclusões no prazo de cinco dias."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1994.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/29/1994
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto Resolução ou Requerimento nº
Proj. Resolução 16-A/93
Mensagem nº
Autoria
Mesa Diretora
Data de publicação DCM
09/29/1994
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Promulgado Resolução nº 721/94 em 29/09/1994
Tempo de tramitação: 412 dias.
Publicado no DCM em 30/09/1994 pág. 1 - PROMULGADO
Forma de Vigência
Promulgada
Revogação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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