Legislação - Resolução Plenária
Resolução nº
1063
/
2007
Data da promulgação
04/11/2007
Texto da Resolução
Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 49-A, de 2007, de autoria da Comissão de Justiça de Redação, aprovado na Sessão de 11 de abril de 2007, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1063, DE 11 DE ABRIL DE 2007
Altera os dispositivos do Regimento Interno que menciona.
Art. 1º O §2º do
art. 58
do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58...............................................................................................................................................
§ 2º Cada Vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de três, ficando vedada a participação na constituição das mesmas de membros efetivos da Mesa Diretora.(NR)”
Art. 2º O
art. 131
do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.131. O Líder poderá fazer parte de comissões permanentes, de representação, especial ou parlamentar de inquérito.(NR)”
Art. 3° O
art. 177
do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 177. Solenidades, comemorações ou homenagens, de qualquer espécie, poderão ser realizadas ou prestadas pela Câmara Municipal, antes ou depois das sessões ordinárias, obedecidas as normas dos parágrafos deste artigo e ressalvados os casos já definidos em legislação ou ato próprio.
§1° Apresentados os requerimentos da cessão do Plenário Teotônio Villela para esse fim, o Presidente da Câmara Municipal os despachará de plano, sendo considerados tacitamente aprovados.
§2° (...)
§3° (...)
§4° (...)
§5° (...)
§6° Os requerimentos para a realização de solenidades de entrega de Medalhas ou Título só poderão ser apresentados após a aprovação dos projetos de decreto legislativo ou requerimentos a que se referem.(NR)"
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2007
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/12/2007
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto Resolução ou Requerimento nº
Proj. Resolução 49-A/2007
Mensagem nº
Autoria
Comissão de Justiça e Redação
Data de publicação DCM
04/12/2007
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Promulgado Resolução nº 1063/2007 em 11/04/2007
Tempo de tramitação: 34 dias.
Publicado no DCM em 12/04/2007 pág. 2 e 3 - PROMULGADO
Forma de Vigência
Promulgada
Revogação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.