Legislação - Resolução Plenária


Resolução nº 1209/2011 Data da promulgação 04/20/2011


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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 27, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Márcio Pacheco, aprovado na Sessão de 13 de abril de 2011, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1.209, DE 20 DE ABRIL DE 2011
Art. 1º Os arts. 58 e 69 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 58. (...):

(...)

XVI – Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência. (NR)”
(...)

“Art. 69. (...)

(...)

XVI – da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas aos direitos da pessoa com deficiência, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao esporte e lazer, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros decorrentes das leis;

b) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

c) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;

d) propor e incentivar a realização de campanhas de divulgação visando a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência;

e) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos, empresas públicas, associações civis e entidades privadas, sem fins lucrativos, objetivando a concorrência de ações destinadas à proteção das pessoas com deficiência. (NR)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de abril de 2011
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/25/2011


Status da Lei Em Vigor
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Projeto Resolução ou Requerimento nº Proj. Res. 27/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO PACHECO
Data de publicação DCM 04/25/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada
Revogação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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