Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 26 de outubro de 2005, do Projeto de Resolução nº 10, de 2005, de autoria dos Srs. Vereadores Patrícia Amorim, Márcio Pacheco, Wanderley Mariz, Stepan Nercessian, Paulo Cerri, Lucinha, Argemiro Pimentel, Cláudio Cavalcanti, Jerominho, Chiquinho Brazão, Théo Silva, Jorginho da S.O.S., Leila do Flamengo, Teresa Bergher, Carlo Caiado, Pastora Márcia Teixeira, Andréa Gouvêa Vieira e Nadinho de Rio das Pedras a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005
Cria a Medalha de Mérito Esportivo Pan Americano no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Medalha de Mérito Esportivo Pan Americano para as pessoas físicas e jurídicas que participem de iniciativas voltadas para o pleno sucesso dos Jogos Pan Americanos de 2007.
Art. 2º Serão consideradas aptas a receberem a Medalha de Mérito Esportivo Pan Americano, as pessoas físicas e jurídicas que patrocinarem, divulgarem, estimularem ou colaborarem com o desenvolvimento do esporte olímpico no Município do Rio de Janeiro, visando os Jogos Pan Americanos de 2007.
Parágrafo único. O modelo da Medalha de Mérito Esportivo Pan Americano, será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por meio de concurso ou outra forma de criação.
Art. 3º A indicação da pessoa física ou jurídica, será feita através de requerimento de Vereador e votada em Plenário.
“Parágrafo único. A indicação do escolhido para receber a Medalha inserida nesta Resolução, deverá ter o apoio de, no mínimo, um terço dos vereadores, sendo votada nominalmente.” Redação dada pela Resolução nº 1.045/2006)
“Art. 4º O Vereador somente terá direito a agraciar dez personalidades por Sessão Legislativa.
Parágrafo único. As Medalhas de Mérito Esportivo Pan-Americano, não concedidas durante uma Sessão Legislativa, acumulam-se para as Sessões Legislativas seguintes e somente poderão ser agraciadas pessoas físicas ou jurídicas, com notória participação no esporte brasileiro.” (Redação dada pela Resolução nº 1.045/2006 renumerando-se os demais)
Parágrafo único. A indicação do escolhido para receber a Medalha de Mérito Esportivo Pan-Americano será feita através de requerimento de Vereador, contendo, no mínimo, um terço de assinaturas de apoiamento e será submetido à deliberação do Plenário, após prévia publicação no Diário da Câmara Municipal, com pelo menos, um dia de antecedência.” (Redação dada pela Resolução nº 1.051/2006)
Art. (4º) 5º A entrega da Medalha de Mérito Esportivo Pan Americano será feita em Sessão Solene.
Art. (5º) 6º Os agraciados com a Medalha de Mérito Esportivo Pan Americano terão seus nomes inseridos em livro próprio e nos Anais desta Câmara Municipal.
Art. 96º) 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 2005
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2005