Legislação - Resolução Plenária


Resolução nº 709/1993 Data da promulgação 12/20/1993


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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 17 de dezembro de 1993, do Projeto de Resolução nº 2, de 1993, de autoria da Mesa Diretora, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo.

RESOLUÇÃO Nº 709 DE 1993
Art. 1º Fica referendada a Resolução da Mesa Diretora nº 2200, de 21 de janeiro de 1993 que "Dá nova redação ao artigo 69 do Regimento Interno e dá outras providências".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1993.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

(*) RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 2200, DE 1993
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:


Art. 1º O Artigo 69 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69

III - da Comissão de Assuntos Urbanos e Meio Ambiente

a) ......................................................................................................................................

b) ......................................................................................................................................

c) ......................................................................................................................................

d) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição;

e) realizar estudos sobre a preservação e ampliação das áreas verdes do Município;

IV - da Comissão de Educação e Cultura:

a) opinar sobre:

1) todas as proposições e matérias relativas à educação, ao ensino, a convênios escolares, às artes, ao patrimônio histórico, à cultura e à comunicação;

2) todas as proposições que versarem sobre alteração de denominação de logradouros públicos;

3) todas as proposições que versarem sobre concessão de títulos honoríficos e outorga de outras honrarias e prêmios;

4) ciência e tecnologia:

b) participar das conferências municipais de educação;

V - da Comissão de Turismo e Esportes:

a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a turismo, esportes e carnaval;

b) participar das conferências municipais de desporto e lazer;

VI - da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social:

........................................................................................................................................

VII - da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura:

........................................................................................................................................

VIII - da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público:

........................................................................................................................................

IX - da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor:

........................................................................................................................................

X - da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos:

........................................................................................................................................

XI - da Comissão de Transportes e Trânsito:

........................................................................................................................................

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida ao referendo do Plenário.

Sala de Reunião da Mesa Diretora
em 21 de janeiro de 1993


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente


FRANCISCO DURAN BORJAS WILSON LEITE PASSOS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

ADILSON PIRES IVANIR DE MELLO
1º Secretário 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/20/1993


Status da Lei Em Vigor
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Projeto Resolução ou Requerimento nº Proj. Resolução 2/93 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 12/20/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Resolução nº 709/93 em 20/12/1993
Tempo de tramitação: 333 dias.
Publicado no DCM em 21/12/1993 pág. 1 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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