Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 7-A, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Fernando William, Otoni de Paula, Verônica Costa, Alexandre Arraes, Felipe Michel e Zico Bacana, aprovado na Sessão de 12 de dezembro de 2017, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.405, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera os dispositivos do Regimento Interno que menciona.
Art. 1° O § 3º do art. 58 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58. (...)
(...)
§ 3º Os membros das Comissões Permanentes exercerão suas funções até a eleição dos novos membros da respectiva Sessão Legislativa, dentro da mesma Legislatura."(NR)
Art. 2° O art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. A vista de proposições nas comissões respeitará as seguintes normas:
I – de seis dias nos casos de regime de prioridade;
II – de seis dias nos casos em regime de tramitação ordinária;
III – de seis dias em caso de solicitação de vista em reunião conjunta de comissões, desde que solicitada na primeira reunião conjunta para análise de proposição legislativa, vedadas novas solicitações de vistas em momentos ulteriores, após a vista concedida.
§ 1° Não se concederá vista:
I – a quem já a tenha obtido;
II – nas proposições em regime de urgência ou tramitação especial.
§ 2° A vista será conjunta e na secretaria da comissão, quando ocorrer mais de um pedido.(NR)”
Art. 3° O caput do art. 200 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 200. As proposições deverão ser encaminhadas à Mesa no momento próprio, carimbadas em relógio automático ou, na falta deste, terão a hora anotada pelo Consultor-Técnico da Mesa, na frente do Vereador, pelo relógio do fundo do Plenário e rubricada pelo Vereador, ressaltando-se a hipótese prevista no art. 207-A.
Parágrafo único. (...) (NR)”
Art. 4° O Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 207-A:
"Art. 207-A. Especialmente no caso dos requerimentos de informações descritos no art. 207, estes poderão ser apresentados a qualquer momento durante a legislatura, desde que haja funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, inclusive nos períodos de recesso parlamentar que abranjam o todo ou parte dos meses de julho, dezembro, janeiro e fevereiro, devendo ser encaminhados, quando na data não houver sessão plenária ordinária ou extraordinária, à Secretaria da Mesa Diretora, que carimbará o Requerimento em relógio automático ou, na falta deste, terá a hora anotada pelo Consultor-Técnico da Mesa, na frente do Vereador, pelo horário de Brasília e rubricado pelo Vereador.“
Art. 5° O caput, o § 3°, e o inciso V do § 6° do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 273. O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis, contrários e abstenções, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quórum especial de votação ou quando solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples.
(...)
§3º Para iniciar o processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o Presidente declarará abertos os postos de votação e solicitará aos Vereadores que registrem o voto "sim", "não" ou “abstenção”, conforme sejam favoráveis, contrários ou desejem abster-se de votar a matéria.
(...)
§ 6° (...)
(...)
V - os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor, os que votaram contra e os que se abstiveram;
(...) NR
Art. 6° O caput e o § 5º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 274. Quando o sistema de votação eletrônica não estiver em condições de funcionamento, a votação nominal será feita pela chamada dos Vereadores e o Presidente solicitará que respondam “sim”, “não”, ou “abstenção”, conforme sejam favoráveis, contrários ou queiram se abster, à medida que forem chamados.
(...)
§ 5º Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de Vereadores que votaram sim, o número dos que votaram não e os que se abstiveram. (NR)”
Art. 7° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente