Legislação - Resolução Plenária
Resolução nº
800
/
1998
Data da promulgação
08/17/1998
Texto da Resolução
Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 12 de agosto de 1998, do Projeto de Resolução nº 9, de 1997, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 800 DE 1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Art. 1º O artigo 33 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. O Presidente poderá oferecer proposição à Câmara Municipal.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 1998.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
08/17/1998
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto Resolução ou Requerimento nº
Proj. Resolução 9/97
Mensagem nº
Autoria
Comissão de Justiça e Redação
Data de publicação DCM
08/17/1998
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Promulgado Resolução nº 800/98 em 17/08/1998
Tempo de tramitação: 279 dias.
Publicado no DCM em 18/08/1998 pág. 1 - PROMULGADO
Forma de Vigência
Promulgada
Revogação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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