Legislação - Resolução Plenária


Resolução nº 800/1998 Data da promulgação 08/17/1998


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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 12 de agosto de 1998, do Projeto de Resolução nº 9, de 1997, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 800 DE 1998
Art. 1º O artigo 33 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. O Presidente poderá oferecer proposição à Câmara Municipal.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 1998.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/17/1998


Status da Lei Em Vigor
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Projeto Resolução ou Requerimento nº Proj. Resolução 9/97 Mensagem nº
Autoria Comissão de Justiça e Redação
Data de publicação DCM 08/17/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Resolução nº 800/98 em 17/08/1998
Tempo de tramitação: 279 dias.
Publicado no DCM em 18/08/1998 pág. 1 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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