Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 32-A, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel, aprovado na Sessão Extraordinária de 13 de outubro de 2021, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.538, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Acrescenta a temática de Eventos à atual denominação da Comissão Permanente de Esportes e Lazer e amplia o elenco de suas atribuições regimentais.
Art. 1° Fica alterado o inciso XIII do art. 58. do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. (....)
XIII – Comissão de Esportes, Lazer e Eventos” (NR)
Art. 2° Fica alterado o inciso XIII do art. 69. do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e acrescidas alíneas com a seguinte redação:
“Art. 69. (....)
XIII - da Comissão de Esportes, Lazer e Eventos: (NR)
a) (...)
(...)
e) (...)
f) manifestar-se sobre todas as proposições referentes a realizações de eventos;
g) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas à realização de eventos e entretenimento;
h) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;
i) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;
j) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;
k) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações efetivas que desenvolvam o setor de entretenimento e eventos dentro do Município;
l) apreciar as políticas públicas direcionadas quanto a matérias tributárias e de autorização, expedição de alvarás e licenças quanto ao setor de eventos e entretenimento;
m) discutir, propor e apreciar matérias que visem à integração entre todos os órgãos públicos e particulares para aperfeiçoamento de sistemas e demais iniciativas que busquem integração com a finalidade de facilitar a autorização de eventos;
n) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática;
o) propor alterações legislativas para desenvolvimento do setor de eventos;
p) propor, discutir e desenvolver plano estratégico para desenvolvimento do setor de entretenimentos e eventos do Município;
q) propor consolidação da legislação municipal sobre eventos e entretenimento."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/18/2021