Legislação - Resolução Plenária
Resolução nº
1208
/
2011
Data da promulgação
04/19/2011
Texto da Resolução
Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 41-A, de 2011, de autoria da Mesa Diretora, aprovado na Sessão de 19 de abril de 2011, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.208, DE 19 DE ABRIL DE 2011
Acrescenta e altera dispositivos no
art. 14
do Regimento Interno da Câmara Municipal, instituindo o afastamento do exercício de mandato de Vereador na hipótese que menciona.
Art. 1º O
art. 14
do Regimento Interno passa a vigorar pelas disposições abaixo, acrescida dos §§4º, 5º e 6º:
"Art. 14 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nos cargos ou funções previstas neste artigo, de licença, ou afastamento do exercício do mandato, por prazo superior a cento e vinte dias nos dois últimos casos.
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§ 3º Na hipótese do inciso I, o Vereador pode optar pela remuneração do mandato e no caso do § 4º deste artigo terá a imediata suspensão de sua remuneração.
§ 4º Ficará automaticamente afastado do exercício do mandato, a partir do trigésimo primeiro dia, o Vereador que tiver decretada a sua prisão, por órgão competente.
§ 5º No decurso do interregno do tempo de trinta dias entre a decretação da prisão e o afastamento do exercício do mandato a que se refere o parágrafo anterior, é vedado ao Vereador solicitar licença para tratar de assunto particular durante o respectivo período.
§ 6º O Vereador afastado do exercício do mandato terá suspenso todos os direitos e vantagens inerentes ao Núcleo Administrativo de seu Gabinete. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os prazos acima mencionados contar-se-ão a partir da vigência desta Resolução.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de abril de 2011.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/20/2011
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto Resolução ou Requerimento nº
Proj. Res. 41-A/2011
Mensagem nº
Autoria
MESA DIRETORA
Data de publicação DCM
04/20/2011
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Promulgada
Revogação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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