Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 9, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos, Luciano Vieira, Rafael Aloisio Freitas, Marcos Braz, Mesa Diretora e Comissão de Justiça e Redação, aprovado na Sessão de 14 de setembro de 2021, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.536, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Acrescenta §§ ao art. 346. do Regimento Interno, que trata da Comissão Especial dos projetos de planos diretor, setoriais, regionais e locais.
Art. 1º O art. 346. do Regimento Interno fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 346. (...)
(...)
§ 1º Além dos nove membros titulares, o Plenário também escolherá três membros suplentes, cujas respectivas suplências serão determinadas pelo critério de ordenamento decrescente dos votos que seguirem após o cômputo do último membro titular eleito.
§ 2º Em caso de igualdade de votos para a composição da última vaga da titularidade e/ou da última suplência, o desempate dar-se-á pelo vereador mais idoso entre os empatados.
§ 3º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas faltas, ausências e impedimentos, investindo-se nestes casos na plenitude da função com direito a voz e voto.
§ 4º Os membros da Comissão Especial, imediatamente após o escrutínio pelo Plenário, se reunirão para a eleição interna de seu Presidente e 1º e 2º Vice-Presidentes, dentre seus membros titulares, cuja reunião será convocada pelo seu membro mais idoso ou pela maioria do Colegiado.
§ 5º O Presidente da Comissão Especial designará um relator-geral dos trabalhos, também membro efetivo, e, caso seja necessário para a celeridade e o bom andamento das atividades, poderão ser designados sub-relatores para temáticas específicas, desde que seja apresentado ao final dos trabalhos um parecer único" (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Alterada pela Resolução nº 1.540, de 16 de novembro de 2021, nova redação ao § 4º .
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/21/2021