Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3751/2004 Data da Lei 05/14/2004


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 3.751*, de 14 de maio de 2004, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 23 de fevereiro de 2005, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da citada Lei.

LEI Nº 3.751*, DE 14 DE MAIO DE 2004
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Saúde, a instituir campanha para prevenção de má formação do tubo neural e anencefalia.

Art. 2º A campanha incentivará as mulheres na faixa etária de 15 a 40 anos a tomar o ácido fólico, que previne a má formação do tubo neural e anencefalia.

Art. 3º Na campanha será informado que o ácido fólico é uma vitamina do complexo B.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde informará, através dos meios de comunicação, em que tipo de alimentos o ácido fólico pode ser encontrado.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde implementará convênios que viabilizem a distribuição gratuita de ácido fólico para as mulheres da faixa etária de 15 a 40 anos.

Parágrafo único. Poderão ser realizados convênios com indústrias de cereais para colocação de acido fólico nas farinhas e outros produtos afins.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ou extraordinários, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 55/2005


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 712-A/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MONTEIRO DE CASTRO
Data de publicação DCM 05/18/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 3751/2004 em 14/05/2004
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 819 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/05/2004 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 18/05/2004 pág. 8 - VETOS PACIAIS
Publicado no DCM em 03/03/2005 pág. 2 e 3 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 29/03/2005 pág. 3 - SANCIONADO/PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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