Texto da Lei
REVOGADA PELA LEI Nº 5.242/2011
LEI Nº 463 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1983.
Declara como de utilidade pública do Município o Instituto Cultural Brasil-África.
Autor: Vereador Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Instituto Cultural Brasil-África fica declarado como de utilidade pública do Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1983.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/13/1983
Status da Lei | Revogação por Consolidação |