Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 463/1983 Data da Lei 12/08/1983


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REVOGADA PELA LEI Nº 5.242/2011

LEI Nº 463 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1983.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Instituto Cultural Brasil-África fica declarado como de utilidade pública do Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1983.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 267/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 12/13/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 463/83 em 08/12/1983
Tempo de tramitação: 113 dias.
Publicado no DCM em 13/12/1983 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :


REVOGADA PELA LEI Nº 5.242/2011

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