Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4724/2007 Data da Lei 12/11/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.724, de 11 de dezembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 847, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
LEI Nº 4.724 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

Art. 1° Fica revogada a Lei nº 938 de 29 de dezembro de 1986.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 847/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Data de publicação DCM 12/11/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4724/2007 em 11/12/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 573 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/10/2007 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/10/2007 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/12/2007 pág. 8 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 08/01/2008 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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