Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2084/1993 Data da Lei 12/30/1993


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.084 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, havendo disponibilidade financeira, autorizando a alterar periodicamente os vencimentos e proventos das categorias funcionais dos níveis elementares e médios.

Parágrafo Único - A alteração prevista no caput deste artigo incorporará ao padrão de vencimento mínimo do Município os abonos concedidos por força do artigo 39, § 2º, da Constituição da República e visará a restabelecer a hierarquia e a correlação dos vencimentos dos níveis médios e elementares, conforme prescrito no anexo I da Lei 1680, de 23 de março de 1991.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado à abrir créditos suplementares.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 462-A/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/05/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2084/93 em 30/12/1993
Tempo de tramitação: 31 dias.
Publicado no D.O.RIO em 31/12/1993 pág. 9 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 05/01/1994 pág. 12 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.