Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5264/2011 Data da Lei 05/03/2011


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LEI Nº 5.264, DE 3 DE MAIO DE 2011. Autor: Vereador Paulo Pinheiro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Ementa da Lei nº 2.571, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a publicação, inclusive no sítio da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil na rede mundial de computadores – Internet, de material informativo dos serviços de saúde prestados pela rede municipal - Guia da Saúde, e dá outras providências.(NR)”

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.571, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O Guia da Saúde disposto no caput deste artigo deverá ser disponibilizado em material impresso, bem como no sítio da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil na rede mundial de computadores - Internet. (NR)”

Art. 3° O Poder Executivo editará os atos necessários para a regulamentação do que dispõe esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 241/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM 05/05/2011 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 35 de 04/05/2011 pag 4
Forma de Vigência Sancionada




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