Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4243/2005 Data da Lei 11/24/2005


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 4.243*, de 24 de novembro de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 25 de abril de 2006, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º, 3º, 4º e 5º da citada Lei.

LEI Nº 4.243*, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

Autor: Vereador Jorge Babu

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e manter Comitês Permanentes de Controle de Endemias Urbanas.

Art. 2º Os Comitês terão sede nas Regiões Administrativas e Centros Comunitários.

Art. 3º A coordenação técnica destes comitês será por profissionais direto ou indiretamente ligados na área de endemias urbanas removidos da Companhia de Limpeza Urbana.

Art 4º Serão desenvolvidas campanhas de esclarecimento, bem como será efetivada a publicação de artigos e recomendações específicas para cada caso.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das despesas orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, se necessário, e a captar recursos junto à iniciativa privada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1058-A/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE BABU
Data de publicação DCM 11/28/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 05/11/2006 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 4243/2005 em 24/11/2005
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 1120 dias.
Publicado no D.O.RIO em 22/05/2005 pág. 3 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 25/11/2005 pág. 4 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 28/11/2005 pág. 7 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 11/05/2006 pág. 2 - SANCIONADO/PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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