Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4058/2005 Data da Lei 05/18/2005


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.058, de 18 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2171, de 2004, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

LEI Nº 4.058 DE 18 DE MAIO DE 2005
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar como de utilidade pública o imóvel localizado na Rua Cordovil, nº520, no Bairro de Parada de Lucas, anteriormente ocupado pela Revista Manchete e atualmente desativado.

Art. 2º Para a área em questão fica definida a implantação de Espaço Sócio-Cultural e Turístico, além de Vila Olímpica, de Parada de Lucas, com finalidade de atender aos moradores do bairro e comunidades próximas.

Art. 3º A implantação do Espaço Sócio-Cultural e Turístico de Parada de Lucas deverá, quando possível, preservar os bens que venham a ser tombados e que compõem o espaço arquitetônico das Organizações Bloch (Revista Manchete) como determina a legislação em vigor.

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades civis e órgãos públicos para atingimento do que propõe esta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo constituirá comissão ou grupo de trabalho para avaliar, estudar e formular o projeto de criação e implementação do que propõe esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei deverão estar consignadas em dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares ou especiais.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 2171/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 05/19/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4058/2005 em 18/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 266 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/04/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/04/2005 pág. 20 E 21 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/05/2005 pág. 6 E 7 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 01/06/2005 pág. 7 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 164/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.