Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4023/2005 Data da Lei 05/03/2005


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 4.023*, de 3 de maio de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 21 de junho de 2005, rejeitou os vetos parciais aos § § 1º e 2º do art. 2º e os seus arts. 3º e 4º da citada Lei.

LEI Nº 4.023*, DE 3 DE MAIO DE 2005

Art. 1º Ficam declaradas Cidades-Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Seul, na Coréia do Sul.

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo firmar acordo de geminação entre as cidades mencionadas no artigo anterior.

§ 1º O acordo de geminação deverá prever a realização em cada município da semana de divulgação da cultura, hábitos, tradições e turismo da cidade-irmã.

§ 2º O acordo disporá, ainda, sobre o intercâmbio de programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais entre as Cidades.

Art. 3º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2058/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 05/04/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 07/01/2005 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 4023/2005 em 03/05/2005
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 336 dias.
Publicado no DCM em 04/05/2005 pág. 4 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 04/05/2005 pág. 4 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 01/07/2005 pág. 3 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 20/07/2005 pág. 3 - SANCIONADO/PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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